Nossa Política de Privacidade
A QUARTIER LATIN nasceu sob um legado de inovação e cuidado com o cliente no mais alto nível. Nossa missão é transformar o mercado trazendo ao país as tecnologias mais avançadas, reconhecidas globalmente, e com um compromisso inabalável com a qualidade e o bem-estar de nossos clientes. Em consonância e respeito aos seus valores basilares, a QUARTIER LATIN, vem apresentar sua política de proteção, coleta e tratamento de dados pessoais, em conformidade com:
a) a Constituição Federal;
b) o Código Civil Brasileiro,
c) o Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2015);
d) a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018);
e) a Loi informatique et libertés (Loi n° 78-17 du 6 janvier 1978 relative à l'informatique, aux fichiers et aux libertés) e;
f) The General Data Protection Regulation (Regulation (EU) 2016/679).
I. DEFINIÇÕES.
Com o objetivo de facilitar a compreensão de determinados termos técnicos que possam vir a ser utilizados no presente documento, utilizamo-nos das seguintes definições previstas no art. 5º da LGPD:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
IX - agentes de tratamento: o controlador e o operador;
X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
XII - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
XIII - bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
XIV - eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
XV - transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;
XVI - uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;
XVII - relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;
XVIII - órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico; e
XIX - autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
II – DO TRATAMENTO DE DADOS:
Os colaboradores, fornecedores e clientes da QUARTIER LATIN lhe garantem consentimento pleno para coleta e tratamento de dados nos termos mencionados neste instrumento e de acordo com a legislação especificada no preâmbulo, e ratificam os dados anteriormente coletados e/ou tratados.
III – DOS DADOS FORNECIDOS PELOS TITULARES:
Quando da realização do cadastro junto à QUARTIER LATIN, serão solicitados os seguintes dados:
a) dos colaboradores
1) dados pessoais, incluindo RG, CPF, nacionalidade, estado civil, endereço e dados da CTPS;
2) currículo contendo qualificação técnica e referências profissionais;
3) atestados médicos e outras declarações necessárias.
b) dos fornecedores:
1) dados do CNPJ e licenças de operação.
c) dos clientes:
1) CPF ou CNPJ, nome pessoal ou razão social, endereço, estado civil quando pessoa física, telefone e e-mail.
2) As imagens colhidas através das câmeras comercializadas com consultórios ou com médicos específicos não são acessíveis pela QUARTIER LATIN e são de responsabilidade única e exclusiva do adquirente ressaltando que são protegidas por criptografia e só podem ser abertas através de aplicativo próprio acessíveis por nossos clientes.
3) A QUARTIER LATIN não possui responsabilidade sobre o tratamento das imagens coletadas pelas câmeras para tratamento dermatológico 3D e o tempo de armazenamento depende única e exclusivamente do cliente adquirente
IV – DOS DADOS COLETADOS PELO ACESSO EM NOSSAS PLATAFORMAS DIGITAIS
Além das dos dados fornecidos, a QUARTIER LATIN poderá coletar automaticamente os seguintes dados:
a) o endereço de IP;
b) dados de dispositivos móveis a partir dos quais se deu o acessou a plataforma digital e outras informações como o tipo e versão do navegador utilizado;
c) dados de logs.
V - DOS COOKIES UTILIZADOS
Serão utilizados os seguintes cookies
a) Cookies de Sessão: temporários, para utilizar o serviço, e que são apagados ao fechar o navegador.
b) Cookies Persistentes: permanecem no dispositivo/computador mesmo quando o navegador é fechado. Pode ser deletado manualmente, ou pelo período que esse pequeno arquivo possui de vigência em seu computador.
c) Cookies de Segurança: utilizados para que sejam verificados os controles de segurança e verificações de acesso;
VI - DOS COOKIES UTILIZADOS
Por fim, além dessas informações coletadas a partir da utilização dos nossos serviços, também podemos tratar imagens captadas por nossas câmeras de segurança, caso você nos visite em alguma de nossas unidades.
VII – DA FINALIDADE DO TRATAMENTO DE DADOS
A QUARTIER LATIN fará o tratamento de dados para os seguintes fins:
a) gestão contabilística, fiscal e administrativa, incluindo gestão econômica, de clientes, de cobranças, pagamentos e histórico de relações comerciais;
b) gestão estratégica empresarial;
c) gestão contratual.
VIII – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS COM TERCEIROS
A QUARTIER LATIN poderá compartilhar, no todo ou em parte, os dados fornecidos e/ou coletados com entidades públicas e/ou privadas sempre que tal necessidade decorra de obrigação legal ou seja necessária para operacionalização dos serviços prestados, o que será feito para atingir uma finalidade legítima e específica, tais como:
a) empresas parceiras e fornecedores, para atividades voltadas exclusivamente ao relacionamento que a QUARTIER LATIN;
b) instituições financeiras, visando a análise de antecipação de crédito;
c) órgãos reguladores, órgãos governamentais, autoridades fiscais, Poder Judiciário e/ou outra autoridade competente para o atendimento de obrigações existentes em legislações.
A QUARTIER LATIN fará uma rigorosa análise dos dados a serem compartilhados, a fim de que não sejam compartilhadas informações que extrapolem as estritamente necessárias para a consecução do fim pretendido com tal compartilhamento.
Os dados coletados e tratados serão armazenados pelo período exclusivamente necessário para a consecução da atividade empresarial da QUARTIER LATIN, ou por período previamente estipulado pela legislação vigente.
A QUARTIER LATIN poderá realizar o compartilhamento de dados internacionais, nos termos previstos na Lei n. 13.7019/2018.
IX – DA SEGURANÇA NO TRATAMENTO DOS DADOS
A QUARTIER LATIN envida grandes esforços a fim de assegurar o máximo de segurança para proteção dos dados coletados, mediante o estabelecimento de rígidos padrões de atuação e práticas de zelo e segurança da informação, seguindo obrigatoriamente as previsões legais referentes à implantação e atualização de recursos tecnológicos para garantir que todas as informações e Dados Pessoais coletados não sejam alvo de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
É preciso ressaltar, todavia, que nenhum sistema de segurança cibernético é infalível, e a QUARTIER LATIN se exime de responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de falhas, vírus ou invasões em seu banco de dados, e demais atos ilícitos praticados por terceiros, exceto nas hipóteses quem que houver dolo ou culpa.
X – DOS DIREITOS INERENTES AOS DADOS COLETADOS E TRATADOS
São direitos do Titular dos dados, conforme art. 18 da Lei Geral de Proteção de dados:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
§ 1º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.
§ 2º O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei.
§ 3º Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento.
§ 4º Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o § 3º deste artigo, o controlador enviará ao titular resposta em que poderá:
I - comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou
II - indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.
§ 5º O requerimento referido no § 3º deste artigo será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.
§ 6º O responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.
§ 7º A portabilidade dos dados pessoais a que se refere o inciso V do caput deste artigo não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador.
§ 8º O direito a que se refere o § 1º deste artigo também poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor.
XI – DO RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO.
Qualquer informação, solicitação ou alteração necessária, o titular poderá entrar em contato diretamente com o encarregado pelo tratamento de dados, Rafael Souza da Fonseca, e pode ser contatado(a) pelo e-mail controlador.br@qlatin.com.
O titular poderá ainda entrar em contato diretamente pelo fone +55 (44) 3030-2500, ou encaminhar-se pessoalmente à Rua Néo Alves Martins, 2999, 15º andar, Zona 01 – Cep 87013-060, Maringá/PR.